Apartamento · 67 m² · 2 dorm.
Canhema
Diadema, SP
Lote 36156-224575 · Portal Zuk
Tipo
Apartamento
Área
67 m²
Dormitórios
2
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Sobre o imóvel
Apartamento 81 com 2 dormitórios, Torre A, Condomínio Praça Diadema II, situado à Avenida Santo Antônio, 235, Canhema, Área Privativa 43,71m², Área Total 67,01m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 56307 do 01º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 56.307 do 1º CRI - Diadema/SP - Nº Contribuinte: 1304703100 Processo: 0010196-31.2023.8.26.0161 Acessar processo
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: Débitos Condomínio: Consta às fls. 195/200 a informação de não constar débitos de condomínio até 21/08/2025. Débitos IPTU/Pref.: R$ 13.756,38 (até0 5/03/2026.-, conforme pesquisa no site) 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Características
- Tipo
- Apartamento
- Área
- 67 m²
- Área privativa
- 44 m²
- Dormitórios
- 2
- Ocupação
- Ocupado
- Cidade
- Diadema — SP
- Endereço
- Rua Yaya 235
Detalhes do leilão
- Modalidade
- Extrajudicial
- Leiloeiro
- Portal Zuk
- Código do lote
- 36156-224575
- Lance inicial
- R$ 177.737
- Avaliação
- R$ 234.892
- Deságio
- −24%
- Próximo leilão
- 01 jun · 16h40
Documentos e edital
Localização
© OpenStreetMap
Rua Yaya 235, Canhema, Diadema — SPDados reproduzidos de Portal Zuk · ver anúncio original
As informações desta página reproduzem o anúncio e os documentos publicados pelo leiloeiro e podem conter erros. O bem é vendido no estado em que se encontra. Confira sempre o edital antes de ofertar lance.