Imóvel · 75 m²

Parque Industrial

Aracatuba, SP

Lote 36162-224598 · Portal Zuk

Tipo

Imóvel

Área

75 m²

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Sobre o imóvel

Direitos Hereditários - Imóvel Comercial (posto de combustíveis sem funcionamento), situado à Avenida Jorge Mellem Rezek, 3.051, Parque Industrial, Área terreno: 2.075m², Área construída: 995,78 (conf. avaliação), Matrículas 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634, 28.156 e 1.711 do 1° CRI de Araçatuba/SP. Matrículas do imóvel: 4.688 do 1º CRI - Araçatuba/SP 23.635 do 1º CRI - Araçatuba/SP 22.683 do 1º CRI - Araçatuba/SP 22.684 do 1º CRI - Araçatuba/SP 23.634 do 1º CRI - Araçatuba/SP 28.156 do 1º CRI - Araçatuba/SP 1.711 do 1º CRI - Araçatuba/SP Processo: 1010149-44.2020.8.26.0032 Acessar processo 1) Conforme vistoria: no imóvel, o mesmo encontra-se abandonado, com um posto de combustível, instalado no local, com 8 bombas sem funcionamento, estruturas metálicas com muita oxidação, tem uma construção de alvenaria com loja, wcs, escritórios, copa, lava jato nos fundos. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Características

Tipo
Imóvel
Área
75 m²
Área privativa
996 m²
Ocupação
Ocupado
Cidade
Aracatuba — SP
Endereço
Avenida Jorge Mellem Rezek 3051

Detalhes do leilão

Modalidade
Extrajudicial
Leiloeiro
Portal Zuk
Código do lote
36162-224598
Lance inicial
R$ 1.622.216
Avaliação
R$ 2.027.771
Deságio
−20%
Próximo leilão
20 mai · 13h50

Documentos e edital

Localização

Dados reproduzidos de Portal Zuk · ver anúncio original

As informações desta página reproduzem o anúncio e os documentos publicados pelo leiloeiro e podem conter erros. O bem é vendido no estado em que se encontra. Confira sempre o edital antes de ofertar lance.