Imóvel · 8 m² · 2 dorm.
Santa Fe
Gravataí, RS
Lote 1106 · Globo Leilões
Tipo
Imóvel
Área
8 m²
Dormitórios
2
Modalidade
Extrajudicial
Sobre o imóvel
OBRIGATÓRIO LER O EDITAL NA ÍNTEGRA.
Código do leilão: Lote 377 - CB250701 - Apartamento - 53,17m² -Matrícula 85728
Descrição do imóvel: Apartamento - 53,17m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1208160 - Matrícula:85728 - Ofício: 1
Valor de Avaliação: R$ 250.000,00
Observação 1:
Relatório da Região: Gravataí (RS)
1. Comércio e Lazer
Gravataí é um município com economia fortemente diversificada, destacando-se pela presença de grandes indústrias, com destaque para o Complexo Industrial da General Motors. O comércio local é bem desenvolvido, com ampla oferta de lojas, supermercados, centros comerciais e prestadores de serviços distribuídos nos bairros centrais e periféricos. O lazer inclui espaços como o Parque dos Anjos, o Museu Municipal Agostinho Martha, o Parque Estadual Itapuã (em região próxima), além de eventos culturais e esportivos promovidos regularmente pela prefeitura.
2. Infraestrutura e Comodidade
Localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, Gravataí possui infraestrutura urbana consolidada. A cidade é servida por importantes rodovias, como a RS‑030 e a Freeway (BR‑290), que conectam o município à capital e ao litoral norte do estado. A rede de abastecimento de água, energia elétrica, coleta de resíduos, iluminação pública e telefonia cobre praticamente toda a zona urbana. O município também conta com hospitais, unidades de saúde, escolas públicas e privadas, faculdades e centros profissionalizantes.
3. Segurança
A segurança pública em Gravataí apresenta variações conforme os bairros. Regiões centrais e mais consolidadas, como Centro e Morada do Vale, costumam contar com maior presença de policiamento. O município possui unidades da Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e atua com programas de prevenção e segurança comunitária. Apesar de registrar ocorrências típicas de centros urbanos de médio porte, investimentos em infraestrutura social têm sido frequentes.
4. Distância do Centro
Gravataí está situada a aproximadamente 23 km de Porto Alegre, com acesso rápido por rodovias. A cidade possui área de cerca de 463 km², sendo que a zona urbana representa cerca de 121 km². Os principais bairros estão bem interligados ao centro e às áreas comerciais, garantindo boa mobilidade interna.
5. Potencial Econômico e de Valorização
Gravataí possui um dos maiores PIBs do estado, impulsionado por sua forte base industrial, especialmente no setor automotivo, metalúrgico, plástico, logístico e de serviços. A presença da General Motors e de empresas fornecedoras atrai investimentos e gera empregos diretos e indiretos. O PIB per capita é elevado em comparação à média estadual, e há forte potencial de valorização urbana, sobretudo em áreas com expansão habitacional planejada e desenvolvimento comercial.
6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante
Com população estimada em cerca de 265 mil habitantes, Gravataí é uma das maiores cidades do Rio Grande do Sul. A densidade demográfica urbana é alta, e a maioria da população pertence às classes média e média-baixa. O município possui bons índices de escolaridade, IDH elevado e serviços públicos bem distribuídos, com forte presença de trabalhadores da indústria, comércio e setor de serviços.
7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida
Gravataí valoriza sua cultura local com apoio a eventos comunitários, atividades culturais em praças, centros culturais e instituições educacionais. A cidade combina o ritmo dinâmico de um polo industrial com aspectos de vida comunitária, oferecendo acesso à natureza, atividades ao ar livre e um estilo de vida urbano, porém com traços de interior em determinados bairros.
Fontes consultadas
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – dados de população, área, densidade, PIB per capita e IDH
• Prefeitura Municipal de Gravataí – informações sobre infraestrutura, economia, cultura e serviços públicos
• Fundação de Economia e Estatística do RS – indicadores socioeconômicos e estrutura demográfica
• Caravela – perfil econômico municipal e composição setorial do PIB
• Relatórios regionais de planejamento urbano e mobilidade metropolitana
Observação 2:
OBS.: 1 DO VALOR MÍNIMO E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. O “Valor Mínimo de Venda” é o menor valor pelo qual um imóvel pode ser vendido, não sendo acatadas propostas inferiores ao mínimo. Consta no campo “Valor de Venda” do [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis.
6.2. Cada imóvel possui suas próprias condições de pagamento, que devem ser verificadas na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
6.3. Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos da conta vinculada do FGTS.
6.3.1. Para esta modalidade de venda não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.
6.3.2. Os interessados em utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem comparecer em qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
6.3.2.1. O preenchimento do campo relativo ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, assim como as condições verificadas quando da análise prévia citada no item [MN, 6.3.2] são apenas referenciais, sendo válidas as condições próprias da modalidade vigente na data da contratação.
6.4. Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor total da proposta, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.
6.5. Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente.
6.5.1. A título de entrada, exige-se o pagamento em recursos próprios, de pelo menos 5% do valor total da proposta, mesmo nos casos de utilização de FGTS.
6.5.2. A entrada de 5%, paga através de boleto [MN, 13], é obrigatória para qualquer imóvel, exceto em eventos promocionais ou nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensada a entrada e autorizado o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.
6.6. FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente e/ou do coobrigado registrados na proposta.
6.6.1. A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:
- Informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 6.2].
- Verificação prévia quanto à possibilidade de utilização dos recursos do FGTS no imóvel pretendido.
- Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
OBS. 2: DA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado acessa o portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Meus Resultados” para:
- Efetuar cadastro no Portal Imóveis CAIXA para acessar a área do cliente, conforme item [MN, 5].
- Se Pessoa Jurídica, efetuar cadastro da empresa Portal Imóveis CAIXA na condição de representante, conforme item [MN, 5.5.3];
- Promover a alteração da forma de pagamento, se for de seu interesse e desde que atendidas as condições de pagamento próprias do imóvel (na opção “Meus Resultados” > Identificar a proposta que necessita de alteração > Clicar no botão “Alterar proposta”);
- Selecionar a agência de contratação;
- Incluir demais compradores coobrigados, se for o caso;
- Indicar a imobiliária/corretor credenciado para assessoramento, conforme item [MN, 12];
- Imprimir o boleto para pagamento [MN, 13].
11.2. A ausência da alteração da proposta citada no terceiro marcador do item [MN, 11.1.1], no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.
11.3. Após o pagamento do boleto, não é permitida a alteração da proposta para redução da parte em recursos próprios.
11.4. Não é possível alteração do nome do proponente principal, tampouco sua exclusão. 11.5. Todos os proponentes e cônjuges, se houver, devem ser informados na proposta.
12. DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA
12.1. Pensando na melhor experiência de compra para o cliente, a CAIXA criou o serviço de assessoramento, prestado por imobiliárias/corretores credenciados, com custo pago exclusivamente pela CAIXA.
12.2. Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Minhas Disputas”, uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
12.2.1. O proponente classificado seleciona a imobiliária/corretor credenciado antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada.
12.3. A imobiliária/corretor indicado pelo cliente para prestação do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA, comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
12.4. Compete à imobiliária/corretor selecionado pelo proponente orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários, conforme lista dos serviços disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
12.5. A empresa credenciada busca solucionar as questões apresentadas pelo cliente, acompanha o processo de contratação em todas as etapas e aciona a CAIXA quando necessário, de modo que a comunicação atende ao seguinte fluxo: CLIENTE > CORRETOR/IMOBILIÁRIA CREDENCIADA > CAIXA.
Informativos:
DÉBITOS E PENDÊNCIAS DO IMÓVEL
17.1. O comprador declara-se ciente de que o imóvel pode ter dívidas como impostos (ex: IPTU) e taxas de condomínio, além de outras pendências.
17.2. Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, que variam conforme a estratégia da CAIXA. Consulte as condições aqui: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/busca-imovel.asp?sltTipoBusca=imoveis
17.2.1. As informações de pagamento de despesas propter rem estão descritas na página do anúncio do imóvel, conforme segue:
17.2.2. Tributos:
- O comprador paga integralmente a dívida tributária;
- O comprador paga até R$ 1.000,00 do débito tributário;
- A CAIXA paga toda a dívida tributária quando o valor exceder R$ 1.000,00.
17.2.3. Condomínio:
- O comprador paga até 10% do Valor de Avaliação do imóvel e a CAIXA paga o que exceder esse limite;
- A CAIXA paga toda a dívida condominial.
17.2.3.1. Caso a informação esteja omissa no anúncio, o condomínio será pago integralmente pela CAIXA, observadas as condições previstas neste edital.
17.3. Quando o anúncio do imóvel indicar que as despesas vinculadas ao imóvel (tributos e condomínio) são de responsabilidade do comprador, total ou parcialmente, cabe exclusivamente a ele identificar e quitar esses débitos
Textos informativos:
4.1. Os interessados em participar da disputa podem fazê-lo através de sessões disponibilizadas pelo leiloeiro na modalidade INTERNET ou INTERNET E PRESENCIAL, conforme item [MN, 1.1].
4.3. A modalidade Internet
4.3.1. Os lances são realizados online, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro [MN, 1.3], na data e horários estabelecidos no item [MN, 1.4].
4.3.2. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro [MN, 1.3] para anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
4.3.2.1. Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro no site do leiloeiro deve ser efetuado em nome da empresa e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro.
4.3.2.2. A proposta deve ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa, tampouco está autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.
4.4. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet) é exigida a apresentação dos documentos listados nos itens [MN, 3.3 e 3.4]. 4.4.1. Na modalidade presencial a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão e na modalidade internet os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções em seu site. Edital de Licitação Aberta CAIXA para Venda de Imóveis
19.185 v045 micro 4 4.4.2. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens [MN, 3.3 e 3.4], implica na imediata desqualificação do interessado para participação na disputa aberta.
4.5. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet), o interessado deve efetuar cadastro prévio no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item [MN, 5].
Características
- Tipo
- Imóvel
- Área
- 8 m²
- Dormitórios
- 2
- Cidade
- Gravataí — RS
- Endereço
- Estrada Santa Fe, N. 608, Apto. 104, Bloco A
Detalhes do leilão
- Modalidade
- Extrajudicial
- Leiloeiro
- Globo Leilões
- Código do lote
- 1106
- Lance inicial
- R$ 3.854.845
- Avaliação
- R$ 7.709.689
- Deságio
- −50%
- Próximo leilão
- 25 out · 11h00
Documentos e edital
Localização
Dados reproduzidos de Globo Leilões · ver anúncio original
As informações desta página reproduzem o anúncio e os documentos publicados pelo leiloeiro e podem conter erros. O bem é vendido no estado em que se encontra. Confira sempre o edital antes de ofertar lance.