Terreno · 10 m² · 2 dorm.

Madre Paulina

São Cristóvão, SE

Lote 604 · Globo Leilões

Tipo

Terreno

Área

10 m²

Dormitórios

2

Modalidade

Extrajudicial

Sobre o imóvel

Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 466 - JB251012 - Casa - 61,34m² -Matrícula 30668 Descrição do imóvel: Casa - 61,34m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:3105510000000 - Matrícula:30668 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 130.000,00 Observação 1: São Cristóvão (SE) – Relatório Descritivo Comércio e Lazer São Cristóvão é um dos municípios mais importantes e históricos de Sergipe, integrando a Região Metropolitana de Aracaju. O comércio local é diversificado, com supermercados, farmácias, lojas de utilidades, confecções, restaurantes, bares e serviços variados que atendem moradores e estudantes, especialmente pela presença da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em seu território. No lazer, destaca-se o Centro Histórico — tombado como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO — com praças, igrejas centenárias, museus e mirantes, que atraem turistas e projetos culturais. A Praça São Francisco, cartão-postal do município, recebe eventos religiosos, musicais e festividades tradicionais, reforçando o orgulho cultural da cidade. Infraestrutura e Comodidade A cidade conta com escolas municipais, estaduais, unidades privadas e a importante infraestrutura da UFS, que impulsiona o desenvolvimento acadêmico e movimenta a economia local. O município dispõe de unidades de saúde, hospital, transporte intermunicipal frequente e serviços administrativos consolidados. A proximidade com Aracaju e o acesso facilitado pela BR-101 garantem mobilidade eficiente. Bairros como Rosa Elze e Eduardo Gomes concentram grande parte da população e recebem investimentos contínuos em moradia, pavimentação e serviços públicos, acompanhando o crescimento urbano impulsionado por estudantes e trabalhadores. Segurança A segurança é mantida pela atuação da Polícia Militar e da Polícia Civil, com patrulhamento mais intensivo nas áreas comerciais, centros de ensino e pontos turísticos. Como cidade com forte circulação acadêmica e cultural, há constante movimento urbano, mas a convivência comunitária e o uso frequente dos espaços públicos contribuem para o ambiente social equilibrado. Distância do Centro São Cristóvão está localizada a aproximadamente 12 km do centro de Aracaju, com deslocamento rápido e integrado entre os dois municípios, favorecendo o acesso a serviços, emprego, lazer e equipamentos públicos da capital. Potencial Econômico e de Valorização A economia local é impulsionada pelo comércio, serviços, restaurantes, turismo histórico-cultural e atividades ligadas à UFS. O fluxo de estudantes fortalece o setor imobiliário, especialmente na demanda por moradias, repúblicas e empreendimentos residenciais próximos ao campus. A valorização imobiliária é crescente em bairros bem localizados e em áreas próximas às vias de acesso e centros educativos, acompanhando o desenvolvimento socioeconômico da região metropolitana. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com cerca de 93 mil habitantes (Censo 2022), São Cristóvão possui população predominantemente urbana, composta por classes média-baixa, trabalhadores do comércio, serviços e setor público, além de estudantes e profissionais vinculados à universidade. O município apresenta perfil populacional jovem e diversidade de atividades econômicas associadas ao ciclo universitário. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A identidade cultural é marcada pela herança colonial, pela religiosidade, pela culinária típica sergipana e pela forte preservação do patrimônio histórico. Festas tradicionais, procissões, apresentações artísticas e eventos estudantis integram o cotidiano social. O estilo de vida combina características de cidade histórica, com ritmo social marcado por convivência comunitária e valorização da cultura local, ao mesmo tempo em que se conecta à modernidade e às oportunidades da capital próxima. O resultado é um ambiente que une tradição, educação, turismo e vida urbana em desenvolvimento. Observação 2: OBSERVAÇÃO: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBSERVAÇÃO 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro. 5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro. 5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa. 5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: àBuscar imóveis à Dados Cadastrais à cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.

Características

Tipo
Terreno
Área
10 m²
Dormitórios
2
Cidade
São Cristóvão — SE
Endereço
Rua I, N. S/N, Lote 5 Quadra M

Detalhes do leilão

Modalidade
Extrajudicial
Leiloeiro
Globo Leilões
Código do lote
604
Lance inicial
R$ 1.750.000
Avaliação
R$ 3.500.000
Deságio
−50%
Próximo leilão
03 jun · 18h00

Documentos e edital

Localização

Dados reproduzidos de Globo Leilões · ver anúncio original

As informações desta página reproduzem o anúncio e os documentos publicados pelo leiloeiro e podem conter erros. O bem é vendido no estado em que se encontra. Confira sempre o edital antes de ofertar lance.